TERMOS


1. O presente “CONTRATO DE PARCERIA PARA INDICAÇÕES” é um acordo legal celebrado entre ORGM SOFTWARE LTDA – ME e “PARCEIRO”, pessoa física ou jurídica, identificada na contratação perante a ficha cadastral preenchida.

2. A celebração do presente contrato é comprovada pela concordância do PARCEIRO pela via eletrônica, ou física, e pela confirmação de leitura no ato da contratação. O PARCEIRO declara desde já ter lido o presente contrato na sua integralidade, concordando com todas as cláusulas e disposições transcritas abaixo, além de declarar ter preenchido o termo anexo ao presente contrato com suas informações corretas.

3. O presente “CONTRATO DE PARCERIA PARA INDICAÇÕES”, trata do programa de indicações com regras estabelecidas pela ORGM, e com a remuneração do PARCEIRO sendo realizada proporcionalmente às indicações efetivamente convertidas em contratações, sem vínculo empregatício entre as partes e sem que isso importe em contratação de serviço habitual.

4. O presente instrumento regerá a relação jurídica estabelecida entre ORGM e o PARCEIRO, para fins de divulgação e promoção do sistema “ORGM”, disponibilizado através do site ‘www.orgm.com.br/indica’. A ORGM é a proprietária e única titular de todos os direitos de propriedade, utilização e disposição referentes à plataforma “ORGM”, concedendo ao PARCEIRO a autorização para indicar a sua plataforma a clientes interessados na contratação.

5. O presente contrato consiste no compromisso de a ORGM pagar 5% do valor do primeiro projeto com o novo cliente que foi indicado por PARCEIRO. O pagamento só será feito caso haja acordo com o cliente. É estabelecido um valor mínimo de R$500.00 (quinhentos reais) mesmo que 5% do valor negociado seja menos.

6. O PARCEIRO preencherá os dados da empresa indicada e a ORGM se reservará ao direito de usar ou não a indicação em função dos fatores logísticos e estratégicos da mesma.

7. Uma vez que a indicação do PARCEIRO tenha sido confirmada, o parceiro receberá a comissão proporcionalmente aos prazos de pagamento negociados entre o cliente e a ORGM. Após confirmação, a ORGM deve efetuar pagamento integral da comissão em até 90 dias. 8. O resgate do valor da comissão pelo PARCEIRO poderá ser solicitado a qualquer momento, desde que o PARCEIRO tenha atingido um montante de, no mínimo, R$ 300,00 (trezentos reais) em comissões. Uma vez solicitado o resgate, a ORGM terá o prazo de dez dias úteis para realizar o efetivo pagamento, em conta bancária informada pelo parceiro.

9. Caso a ORGM venha a atrasar o pagamento ou repasse dos valores obtidos a título de indicação, referido atraso não gera qualquer direito indenizatório ou aplicação de qualquer multa ao PARCEIRO, o qual deverá entrar em contato com a central de atendimento da ORGM para fins de comunicar o ocorrido. As partes se comprometem a entrar em comum acordo em casos de atraso nos repasses das indicações.

10. O valor repassado pela ORGM ao PARCEIRO a título de bonificação pelas indicações realizadas não está sujeito ao recolhimento ou retenção de qualquer tributo, sendo total responsabilidade do PARCEIRO a tributação dos valores eventualmente recebidos. A ORGM não se responsabilizará pelo tratamento fiscal dado às verbas repassadas ao PARCEIRO, sendo a atuação das partes absolutamente independentes.

11. O PARCEIRO deverá emitir nota fiscal de serviços ou recibo de pagamento a autônomo contendo os valores recebidos a título de comissão pelas indicações. Os documentos deverão ter data de vencimento prevista com 10 dias úteis após a sua data de emissão

12. A adesão ao programa de remuneração dos parceiros, com o pagamento de comissões pela ORGM, não configura relação empregatícia, sendo que as partes declaram não haver qualquer tipo de subordinação, onerosidade ou habitualidade na relação mantida. Nesse sentido, os pagamentos repassados pela ORGM ao PARCEIRO, a título de remuneração pelas indicações concretizadas, não possuem natureza salarial, sendo diretamente relacionada ao número de indicações concretizadas.

13. A remuneração do PARCEIRO será dada pelas indicações efetivamente contratadas. O valor repassado pela ORGM corresponderá a R$500,00 para projetos inferiores a R$10.000,00 ou 5% para projetos com valores superiores a R$10.000,00 fechado com o cliente. A base de cálculo para a comissão será o valor total do projeto contratado pelo cliente, sem aplicação de qualquer desconto a título de impostos e demais encargos.

14. O prazo pactuado entre as partes no termo anexo ao presente contrato, descrito em número de meses de validade da indicação, para fins de repasse do valor pela ORGM ao PARCEIRO, passará a contar a partir do dia do primeiro pagamento realizado pelo cliente

15. O repasse dos valores ao PARCEIRO somente ocorrerá com o efetivo pagamento da primeira parcela pelo cliente indicado. Em caso de cancelamento do cliente indicado, o PARCEIRO não receberá o valor da comissão.

16. O resgate das comissões deverá ser solicitado pelo PARCEIRO no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar do aviso da ORGM da primeira parcela paga pelo cliente indicado. Caso o PARCEIRO esteja há mais de 12 meses sem receber comissão, será considerado pela ORGM como inativo, sendo excluído do Programa

17. A ORGM possui o direito de excluir ou cancelar o presente contrato a partir de sua vontade unilateral, sendo a comunicação enviada ao PARCEIRO por e-mail suficiente para a comprovação da rescisão do presente contrato. O PARCEIRO não poderá demandar a ORGM para fins de cobrar qualquer tipo de indenização, sendo a autorização para indicações concedida a título precário e revogável a qualquer tempo pela ORGM, não configurando qualquer espécie de direito adquirido.

18. Caso o Poder Judiciário venha a anular alguma das cláusulas do presente acordo, referida anulabilidade ou nulidade não prejudicará a eficácia e a validade das demais cláusulas do contrato, permanecendo em vigor o presente acordo desde que seja possível a manutenção do equilíbrio contratual entre as partes.

20. O presente contrato será regido pelas leis brasileiras em caso de disputas ou desentendimentos a respeito das suas estipulações. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 01 de Novembro de 2019.

ORGM SOFTWARE DE GESTÃO LTDA.